Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.016.863

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. INVIABILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de agravo interno por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu recurso especial, à luz do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 182 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado apresenta algum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC - omissão, contradição, obscuridade ou erro material - que justifique a oposição de embargos de declaração. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração têm natureza integrativa e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, sendo cabíveis apenas quando presentes vícios internos da decisão judicial, nos termos do art. 1.022 do CPC. 4. Não há omissão quando a decisão embargada analisa as questões relevantes suscitadas pelas partes, de forma fundamentada e clara, ainda que contrária ao interesse da parte embargante. 5. A alegação de obscuridade não se sustenta diante da clareza dos fundamentos do acórdão embargado, que expôs de forma objetiva a ausência de impugnação específica e suficiente aos fundamentos da decisão recorrida. 6. Inexistente contradição interna, pois os fundamentos e a conclusão da decisão mantêm coerência lógica entre si, não se confundindo com eventual divergência jurisprudencial ou inconformismo da parte. 7. Não se identifica erro material na decisão embargada, que apresenta correta redação e exatidão dos elementos processuais. 8. A jurisprudência do STJ é pacífica ao exigir impugnação concreta e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada, sendo insuficientes alegações genéricas ou mera repetição das razões recursais anteriores. IV. DISPOSITIVO 9. Embargos de declaração rejeitados.

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