Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.016.829

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO INEXISTENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial manejado com fundamento no art. 105, III, "a", da CF, em demanda indenizatória relativa à acidente de trânsito. 2. No recurso especial, a recorrente alegou violação aos arts. 489, § 1º, III e IV, e 1.022, II, e parágrafo único, II, do CPC/15, por suposta omissão do acórdão estadual quanto à valoração do depoimento do policial responsável pela elaboração do croqui do acidente. A decisão monocrática afastou a tese de negativa de prestação jurisdicional, por entender que a matéria fora apreciada com fundamentação clara e suficiente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão proferido pelo Tribunal de origem incorreu em negativa de prestação jurisdicional e em violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/15. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. As questões levadas à discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões. Afasta-se, portanto, a alegada ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/15 e a tese de negativa de prestação jurisdicional. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Resultado do Julgamento: Negado provimento ao agravo interno.

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