Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.016.469

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONSECUTÁRIOS LEGAIS NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEFINIÇÃO. POSSIBILIDADE. IPCA DESDE O ARBITRAMENTO. SELIC APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. ART. 85, § 16, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COISA JULGADA. NÃO VIOLAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido analisou as questões essenciais ao julgamento, afastando a alegada negativa de prestação jurisdicional. 2. A correção monetária e os juros de mora constituem consectários legais da condenação, podendo ser definidos na fase de cumprimento de sentença quando ausente previsão no título, sem ofensa à coisa julgada. 3. Nos honorários fixados em quantia certa, incidem correção pelo IPCA desde o arbitramento e, após o trânsito em julgado, atualização pela taxa Selic, nos termos do art. 85, § 16, do Código de Processo Civil. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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