Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.016.448

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL POR INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7/STJ E AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO 83/STJ. ÓBICE DA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. SÚMULA 182/STJ POR ANALOGIA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida. 2. A parte agravante alegou que o recurso preenchia os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento. A parte agravada não apresentou manifestação nos termos do § 2º, do Código de Processo Civil. art. 1.021, II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial, que não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, pode ser conhecido. III. Razões de decidir 4. O Código de Processo Civil, em seu III, e o art. 932, Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, em seu parágrafo único, I, estabelecem que não se conhecerá art. 253, do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida. 5. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, exigindo que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 6. A impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, conforme o princípio da dialeticidade recursal e a Súmula n. 182/STJ. 7. No caso em análise, o agravo em recurso especial não impugnou de maneira específica e suficiente o óbice da o que ensejou o não conhecimento do agravo. Súmula 83/STJ, IV. Dispositivo 8. Agravo interno não provido.

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