Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.016.447

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. FRAUDE À EXECUÇÃO. BOA-FÉ COMPROVADA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional. 2. O reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente. Precedentes. 3. Alterar as conclusões a que chegou o Tribunal de origem, sobretudo com relação à efetiva comprovação de boa-fé da parte agravante, demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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