Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.016.447
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA.
1. Constatada a existência de erro material no acórdão embargado quanto à identificação do sujeito a quem se atribui a boa-fé.
2. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos.
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