Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.016.438

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA NA AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. DEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 735/STF. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM FAVOR DO CONSUMIDOR. REEXAME DE FATOS E PROVAS. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida na ação de obrigação de fazer. 2. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não se verifica violação do art. 489 do CPC. 3. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 4. Inteligência da Súmula 735 do STF: "Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar". 5. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 6. Agravo interno não provido.

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