Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.016.414
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 11/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIO DE CONSENTIMENTO NA QUITAÇÃO DO PRÊMIO DO SEGURO. INOVAÇÃO RECURSAL. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO JULGADO ATACADO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA VENTILADA NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. As razões recursais apresentadas são dissociadas do conteúdo do acórdão recorrido, não sendo capazes de infirmá-lo, atraindo a incidência das Súmulas 283 e 284 do STF.
2. A falta de prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula 211 do STJ, sendo necessário que as matérias tenham sido discutidas nas instâncias ordinárias.
3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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