Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.016.413
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 13/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA NOS ROSTOS DOS AUTOS. CONTRATO DE HONORÁRIOS. QUOTA LITIS. REMUNERAÇÃO CALCULADA SOBRE BENEFÍCIO ECONÔMICO EFETIVO. SÚMULA 5/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Nos contratos de honorários com cláusula de êxito (quota litis), a remuneração do advogado deve incidir sobre o benefício econômico efetivamente auferido pelo cliente.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.