Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.016.391
- Julgado em 20/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APONTADA OMISSÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO QUE ASSENTOU ENTENDIMENTO COM ESTEIO EM PREMISSAS FÁTICAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não há que se falar em omissão ou deficiência de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem fundamenta suas conclusões de maneira clara e assertiva. Mero inconformismo.
2. Para reformar o entendimento do julgador, seria necessário incursionar nas provas coligidas aos autos, providência vedada por esta Corte Superior. Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
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