Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.016.390

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. NULIDADE RELATIVA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A demora na comunicação do óbito de um dos autores no curso do processo, bem como a ausência de citação de um dos confrontantes em ação de usucapião, configuram nulidades de natureza relativa, cujo reconhecimento depende da demonstração de efetivo prejuízo para a parte que as alega, o que não se verificou na hipótese, em que a finalidade dos atos foi alcançada e a defesa não foi cerceada. 2. A conclusão do Tribunal de origem, soberano na análise do acervo fático-probatório, acerca da suficiência das provas para o julgamento da lide e da desnecessidade de produção de prova pericial não pode ser revista em recurso especial, por força do óbice da Súmula 7/STJ. 3. A revisão do grau de sucumbência de cada parte para fins de redistribuição dos ônus processuais também encontra óbice na Súmula 7/STJ, por demandar o reexame do conjunto de fatos e provas dos autos. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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