Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.016.327

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO CONFIGURAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. CESSÃO DE CRÉDITO. NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR. EFEITOS NA EXIGIBILIDADE DA DÍVIDA. JULGAMENTO . EXTRA PETITA REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E DEFICIÊNCIA NA INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS 7/STJ. TIDOS POR VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. 1. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem enfrenta de forma fundamentada as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que não rebata expressamente todos os argumentos deduzidos pelas partes. 2. A revisão das conclusões do acórdão recorrido quanto à existência de notificação do devedor na cessão de crédito, aos seus efeitos na exigibilidade da dívida e à alegação de julgamento demanda interpretação de extra petita cláusulas contratuais e reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Incide o óbice da quando a parte recorrente não indica de Súmula 284/STF forma clara, objetiva e específica os dispositivos de lei federal supostamente violados, nem demonstra o alcance interpretativo pretendido. Agravo interno improvido .

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