Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.016.301

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, por aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito à admissibilidade do recurso especial nos autos de ação de obrigação de fazer com tutela antecipada c/c indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, de modo a afastar a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O agravo em recurso especial não impugnou os fundamentos da inadmissibilidade (ausência de similitude fática e incidência da Súmula n. 83 do STJ), limitando-se a discutir a Súmula n. 7 do STJ; incide, por analogia, a Súmula n. 182 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 182 do STJ quando o agravo em recurso especial não ataca especificamente todos os fundamentos da decisão agravada". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; RISTJ, arts. 21-E, V, 253, parágrafo único, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 182, 83; STJ, AgInt no AREsp n. 2.101.598/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 26/9/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 2.053.156/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 15/8/2022; STJ, EAREsp n. 746.775/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, relator para o acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgados em 19/9/2018.

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