Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.016.264

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A alegação genérica de ofensa a artigo de lei resulta na deficiência da fundamentação do recurso especial, o que não permite a compreensão exata da controvérsia. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. Encontra-se em harmonia com o entendimento desta Corte Superior o acórdão recorrido, de modo que não há decisão extra petita quando o decisum observa os limites objetivos da pretensão inicial e concede providência jurisdicional compatível com o pedido formulado na inicial. Incide, no ponto, a Súmula 83 do STJ. 3. Agravo interno provido para conhecer do agravo. Recurso especial desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.