Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.016.127

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. QUESTÃO RELEVANTE PARA A SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. PRONUNCIAMENTO. AUSÊNCIA. OMISSÃO CONFIGURADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso. II. Razões de decidir 2. Deixando a Corte local de se manifestar sobre questão relevante, apontada em embargos de declaração e que, em tese, poderia infirmar a conclusão adotada para a lide, tem-se por configurada a violação do do devendo ser provido o recurso especial, com art. 1.022 CPC/2015, determinação de retorno dos autos à origem, para que seja suprido o vício. 3. Na espécie, a recorrente invocou a ausência de quitação de cheque, nada obstante a declaração de adimplemento constante do instrumento de rescisão contratual, argumento que não foi examinado na instância de origem, qualificando negativa de prestação jurisdicional. III. Dispositivo 4. Agravo provido para conhecer do recurso especial e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem.

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