Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.016.120

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DA DEVIDA IMPUGNAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE INAPLICÁVEL. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. 1. A interposição de agravo em recurso especial contra decisão singular do relator configura erro grosseiro, o que afasta a incidência do princípio da fungibilidade. Precedentes. 2. A mera repetição das razões do recurso anterior, sem impugnação objetiva e suficiente do fundamento de inadmissibilidade aplicado, não permite o conhecimento do recurso. Precedentes. 3. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo interno não conhecido.

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