Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.016.065
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TUTELA ANTECIPADA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA N. 735/STF.
1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que é incabível o recurso especial que tem por objeto decisão de natureza precária, sem caráter definitivo, a exemplo das que examinam pedidos de liminar ou antecipação da tutela. Aplica-se, por analogia, a ratio decidendi dos precedentes que deram origem à Súmula n. 735/STF.
2. O recurso especial que versa sobre a concessão ou indeferimento da tutela de urgência apenas poderia versar sobre os requisitos da referida espécie de tutela provisória, previstos no art. 300 do CPC, dispositivo legal que não foi indicado como violado nas razões do recurso especial.
Agravo interno improvido
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