Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.015.944
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. PRECLUSÃO. ANÁLISE. MATÉRIA. TRÂNSITO EM JULGADO. SÚMULA N. 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso.
II. Razões de decidir
2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ).
3. Esta Corte tem entendimento assente de que não há falar em discussão de tema já decidido no curso do processo, considerados os institutos da preclusão consumativa e da coisa julgada formal.
Inafastável a Súmula n. 83 do STJ.
III. Dispositivo
4. Agravo interno desprovido.
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