Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.015.886
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . RELAÇÃO DE CONSUMO. ART. 88 DO CDC. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE POR ACIDENTE DE CONSUMO. SÚMULA N. 83/STJ. O acórdão recorrido encontra-se em harmonia com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual a vedação à denunciação da lide prevista no art. 88 do Código de Defesa do Consumidor não se limita à responsabilidade por fato do produto (art. 13), alcançando também as demais hipóteses de responsabilidade por acidentes de consumo, inclusive a responsabilidade por fato do serviço (art. 14). Súmula n. 83/STJ. Agravo interno improvido.
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