Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.015.861

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Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USO DO CARTÃO DE CRÉDITO COM CHIP E SENHA. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, havendo transação, ainda que contestada, mediante o uso do cartão e senha pessoal do correntista, fica afastada a responsabilidade da instituição financeira.. Precedentes. 2. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.

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