Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.015.803

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. VÍCIO NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IDENTIFICAÇÃO DO OUTORGANTE. INEXISTÊNCIA. NÃO SANEAMENTO DO VÍCIO APÓS INTIMAÇÃO. INCIDÊNCIA. SÚMULA 115/STJ. 1. Impugnação de crédito. 2. É inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, conforme enuncia a Aplica-se o enunciado sumular às Súmula 115/STJ. hipóteses em que a procuração apresentada pela pessoa jurídica não identifica o outorgante, impossibilitando a aferição acerca da pessoa física que a representa, bem como da existência de poderes para a prática do ato processual. 3. Nos termos do §2º, I, do CPC, não se conhece do recurso quando a art. 76, parte, após intimada para regularizar sua representação processual (art. 932, parágrafo único, do CPC), não promove o saneamento do vício no prazo concedido. 4. Agravo interno não provido.

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