Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.015.763

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO EXAURIMENTO DOS RECURSOS ORDINÁRIOS. INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. SÚMULA N. 281/STF. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Conforme se extrai do III, da Constituição Federal, e está art. 105, enunciado na Súmula n. 281 do STF, o recurso especial não é a via adequada à impugnação de decisões monocráticas. Precedentes: AgInt no relator Ministro Francisco Falcão, Segunda AREsp n. 2.181.987/SP, Turma, julgado em DJe de e AgInt no 20/3/2023, 24/3/2023; relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira AREsp n. 1.730.605/RJ, Turma, julgado em DJe de 11/10/2021, 14/10/2021. 3. Agravo interno não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.