Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.015.726
- Publicado em 26/05/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REITERAÇÃO DE MATÉRIA JÁ APRECIADA EM HABEAS CORPUS ANTERIOR. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial (AREsp).
2. Verifica-se a utilização simultânea de habeas corpus e de recurso especial contra o mesmo acórdão, para veicular idênticas alegações.
A matéria deduzida pela defesa já foi apreciada em writ anterior, o que inviabiliza novo pronunciamento desta Corte por via processual diversa.
3. Configurada a reiteração indevida de pedido, torna-se desnecessário o exame de admissibilidade do recurso especial e está esvaziado o objeto do agravo em recurso especial e, por conseguinte, do presente agravo regimental.
4. Agravo regimental prejudicado.
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