Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.015.711

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. NATUREZA INCINDÍVEL. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DOS CAPÍTULOS AUTÔNOMOS AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravo em recurso especial que não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida na origem não deve ser conhecido, atraindo a aplicação, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. A decisão que inadmite o recurso especial é formada por um dispositivo único, sendo considerada incindível e não composta por capítulos autônomos. Assim, cabe à parte recorrente refutar todos os óbices apontados pelo Tribunal de origem, sob pena de não conhecimento da insurgência. 3. No caso concreto, a defesa limitou-se a reiterar as razões de mérito e a afirmar genericamente a natureza técnica da matéria, deixando de demonstrar de que forma a análise da violação dos arts. 59 do CP e 155 do CPP prescindiria do revolvimento do acervo fático-probatório, fundamento central da inadmissão. 4. Agravo regimental não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.