Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.015.679

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Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática da Presidência que não conheceu do recurso por intempestividade. A parte agravante busca a reconsideração ou o provimento do agravo interno. 2. A controvérsia consiste na aferição da tempestividade do recurso especial em ação de cobrança de indenização securitária por morte acidental. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos e fixou honorários em 10% sobre o valor da causa, observada a gratuidade. 4. A Corte de origem conheceu da apelação e negou provimento, mantendo a improcedência e majorando os honorários para 13%, suspensa a exigibilidade dada a gratuidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se o recurso especial é tempestivo; (ii) saber se deve ser afastada a negativa da indenização securitária por suposto agravamento do risco, ante a alegação de morte acidental coberta pelo contrato. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A decisão agravada deve ser reconsiderada para superar o óbice formal, pois o agravante indicou, de modo específico, feriados e pontos facultativos locais. 7. Inviável modificar a conclusão do acórdão estadual sobre a exclusão do risco contratual sem reexaminar o conjunto fático-probatório, providência vedada pelo recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A superação do óbice formal de intempestividade é possível quando comprovados, nas razões do agravo interno, feriados e pontos facultativos locais. 2. A revisão da conclusão sobre exclusão de risco em contrato de seguro demanda reexame de provas, vedado no recurso especial, conforme Súmula n. 7 do STJ." Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 422, 423, 424, 765; CF, art. 105, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

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