Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.015.546
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 12/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO
RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVANTE.
1. Nos termos do artigo 76, § 2º, inciso I, do Novo Código de
Processo Civil, verificada a irregularidade da representação
processual e descumprida determinação para que fosse sanado o vício,
impõe-se o não conhecimento do recurso.
2. Agravo interno não conhecido.
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