Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.015.488
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INCIDÊNCIA DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. EXAME DE FATOS E
PROVA. CONSONÂNCIA COM PRECEDENTES DO STJ.
1. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da
conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e
provas dos autos. Precedentes.
2. A Súmula n. 7/STJ impede o conhecimento do recurso interposto
tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo
constitucional.
3. Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão
agravada.
Agravo interno improvido.
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