Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.015.338

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES MILITARES. CORRUPÇÃO PASSIVA E CONCUSSÃO. SÚMULAS N. 282 DO STF, 7 E 83 DO STJ, INCOMPETÊNCIA DO STJ PARA EXAMINAR VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL E NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ÓBICES APLICADOS PELA CORTE DE ORIGEM. NÃO REFUTAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC E SÚMULA N. 182 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O não rebatimento dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial - no caso, as Súmulas n. 282 do STF, 7 e 83 do STJ, a incompetência do STJ para examinar violação de dispositivo constitucional e a não demonstração do dissídio jurisprudencial - impede o conhecimento do agravo - incidência do art. 932, III, do CPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo regimental não provido.

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