Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.015.282
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 12/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NEGOU PROVIMENTO.
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da
Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial,
em razão da ausência de impugnação específica ao fundamento da
decisão agravada, violação ao princípio da dialeticidade e
incidência da Súmula 182 do STJ.
2. A parte agravante sustenta ter impugnado especificamente a
incidência da Súmula 7 do STJ
3. O princípio da dialeticidade exige que a parte recorrente impugne
especificamente os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de
atrair o óbice da Súmula 182 do STJ.
4. A jurisprudência do STJ estabelece que não basta a afirmação
genérica de que não se pretende o reexame de provas ou de que a
matéria seria apenas jurídica. É imprescindível o cotejo entre o
acórdão combatido e a argumentação trazida no recurso especial,
demonstrando a possibilidade de modificar o entendimento firmado
pelas instâncias ordinárias sem nova análise do conjunto
fático-probatório.
5. No caso concreto, o recorrente não realizou o devido cotejo,
limitando-se a atacar genericamente a decisão proferida, sem
demonstrar de forma específica a inaplicabilidade da Súmula 7 do
STJ. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão
agravada, conforme exigido pelo artigo 932, III, do CPC, torna o
agravo interno manifestamente inadmissível.
6. Agravo interno desprovido.
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