Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.015.202

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. FRAUDE BANCÁRIA. "GOLPE DO MOTOBOY". CULPA CONCORRENTE RECONHECIDA NA ORIGEM. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Não se verifica a alegada afronta ao art. 1.022 do CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem dirimiu as questões essenciais ao deslinde da controvérsia de forma sólida e fundamentada. O magistrado não está obrigado a adotar a tese da parte ou a responder a todos os seus argumentos, desde que a fundamentação apresentada seja suficiente para resolver a lide. 2. No caso concreto, o Tribunal de origem, soberano na análise do acervo fático-probatório, concluiu pela existência de culpa concorrente. Consignou-se que a instituição financeira falhou ao não detectar a evidente fraude em compras que fugiam ao perfil de consumo de uma cliente idosa de 83 anos. Por outro lado, reconheceu-se a negligência da consumidora ao entregar o cartão magnético a um terceiro ("motoboy"), o que ensejou a repartição do prejuízo material pela metade e o afastamento dos danos morais, ante a ausência de prova de abalo psíquico ou ofensa à personalidade. 3. A pretensão recursal de afastar o reconhecimento da culpa concorrente ou alterar o grau de responsabilidade atribuído a cada uma das partes demandaria o revolvimento direto dos fatos e das provas da causa, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos do óbice da Súmula 7 do STJ. 4. A incidência do óbice da Súmula 7/STJ impede o conhecimento do recurso também pela alínea "c" do permissivo constitucional, ficando prejudicado o exame da divergência jurisprudencial. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

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