Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.015.076
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO. ONEROSIDADE EXCESSIVA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. A tese da teoria da imprevisão foi devidamente analisada na decisão recorrida, uma vez que, o Tribunal de origem fez juízo de valor quanto à tentativa de configuração da onerosidade excessiva.
Omissão não verificada.
2. Não há qualquer omissão quanto a ponto relevante para fins do deslinde processual, o que o recorrente pleiteia, na verdade é a reanálise da matéria, o que resta inviável nesta instância, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo julgamento, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.
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