Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.015.075
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 27/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E LUCROS CESSANTES. RESPONSABILIDADE CIVIL. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ sobre as teses relativas ao art. 944 do CC, responsabilidade civil, existência de danos e pensionamento. 2. A controvérsia diz respeito a ação de indenização por danos morais, estéticos e lucros cessantes. O valor da causa foi fixado em R$ 50.000,00. 3. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando ao pagamento de pensão mensal temporária entre e no valor de 9/4/2001 30/11/2001, um salário mínimo, danos morais e danos estéticos, com correção e juros, além de sucumbência recíproca e honorários. 4. A Corte de origem conheceu de ambas as apelações, negou provimento ao recurso da ré e deu parcial provimento ao do autor para fixar os juros moratórios a partir do evento danoso, mantendo os demais termos da sentença.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há três questões em discussão: (i) saber se a fixação das indenizações e do pensionamento afrontou o do CC, por inexistência de dano material e por art. 944 o recorrido estar desempregado; (ii) saber se não houve ato ilícito nem nexo causal, por culpa exclusiva da vítima, afastando os arts. 186, 197, 927 e 932, III, do CC; e (iii) saber se o dos danos morais é excessivo, com quantum enriquecimento sem causa, violando o do CC. art. 884
III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O acórdão recorrido firmou premissas fáticas com base em prova testemunhal e pericial quanto ao dano estético, à incapacidade laboral temporária, à responsabilidade objetiva pelo ato do preposto e à adequação dos valores, de modo que a revisão dessas conclusões atrai o óbice da Súmula n. 7 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo em recurso especial desprovido. : “A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame das premissas fáticas Tese de julgamento quanto ao dano estético, à incapacidade laboral, à responsabilidade civil e ao indenizatório.” quantum CC, arts. 944, 186, 197, 927, 932, 884; CF, Dispositivos relevantes citados: III, ; CPC, § 11. art. 105, a art. 85, STJ, Súmulas n. 7, 54, 387. Jurisprudência relevante citada:
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