Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.015.002
- Publicado em 22/04/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CALÚNIA E DIFAMAÇÃO MAJORADOS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. ENUNCIADO SUMULAR N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem, após minucioso exame do caderno probatório, concluiu pela existência de elementos concretos e coesos a ensejar a condenação do acusado pela prática dos delitos previstos nos arts. 138 e 139, c/c o art. 141, II, III, e § 2º, do Código Penal. 2. Para desconstituir essa conclusão - afirmar que o conjunto probatório apresentado é insuficiente para comprovar o dolo e imputar os fatos criminosos à acusada -, necessário seria o reexame das provas acostadas aos autos, o que é vedado pelo enunciado sumular n. 7 desta Corte. 3. Agravo regimental não provido.
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