Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.014.830

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE CONSTATADA. INTIMAÇÃO. PRECLUSÃO. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Assim como atestado em decisão da Presidência desta Corte Superior, a parte recorrente foi intimada da decisão recorrida em 16.10.2024, encerrando-se o prazo recursal em 06.11.2024. Contudo, o recurso especial foi interposto somente em 12.11.2024, de forma intempestiva. 3. Dessa forma, deve ser mantida a decisão da Presidência que não conheceu do recurso especial ante o reconhecimento de sua intempestividade, tendo em vista que a parte agravante, mesmo intimada, nos termos do artigo. 1.003, § 6º, do CPC/2015, quedou-se inerte, acarretando a preclusão do ato processual, impossibilitando sua posterior regularização. Precedente. 4. Agravo interno não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.