Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.014.689
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA
PRIVADA. SÚMULA N. 284 DO STF. INCIDÊNCIA. PRECLUSÃO DO ÍNDICE DE
CORREÇÃO MONETÁRIA, AINDA QUE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial por ausência de indicação do
dispositivo relacionado à divergência (Súmula n. 284 do STF), por
inadequação dos arts. 98 e 99 do CPC à matéria recursal e por
incidência da Súmula n. 7 do STJ.
2. A controvérsia envolve agravo de instrumento no cumprimento de
sentença em previdência privada, sobre o índice de correção
monetária aplicável na restituição de valores recebidos por tutela
antecipada.
3. A Corte de origem deu provimento ao agravo de instrumento para
manter o IGP-M, por preclusão, bem como rejeitou os embargos de
declaração.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve violação dos
arts. 98, caput, §§ 5º e 6º, e 99, § 2º, do CPC, apta a infirmar o
acórdão recorrido; e (ii) saber se há divergência jurisprudencial
quanto à possibilidade de discutir correção monetária como matéria
de ordem pública em qualquer fase, afastando a preclusão.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Incide, por analogia, a Súmula n. 284 do STF, porque a alegação
de violação dos arts. 98, caput, §§ 5º e 6º, e 99, § 2º, do CPC está
desprovida de fundamentos e de nexo em relação à tese recursal.
6. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do
STJ, que admite a preclusão consumativa quanto à correção monetária
e juros, quando não impugnados no momento oportuno. Incidência da
Súmula n. 83 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo em recurso especial desprovido.
Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 284 do STF quando a
alegação de violação legal não tem nexo com a tese recursal. 2.
Incide a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão recorrido, ao
reconhecer a preclusão consumativa sobre correção monetária, não
impugnada oportunamente, está alinhado à jurisprudência do STJ".
Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, c; CPC, arts.
98, §§ 5º e 6º, 99, § 2º.
Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 284; STJ, Súmula n.
83; STJ, AREsp n. 3.000.153/SP, relator Ministro Moura Ribeiro,
Terceira Turma, julgado em 20/10/2025; STJ, AgInt no AREsp n.
2.052.878/GO, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira
Turma, julgado em 6/6/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 1.841.962/RJ,
relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em
24/6/2024.
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