Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.014.663

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI ESTADUAL. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE ANÁLISE NA ESFERA RECURSAL. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO JULGADO ATACADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Constata-se realmente ser incabível o Recurso Especial porque a tese recursal é eminentemente constitucional, ainda que se tenha indicada nas recursais violação ou interpretação divergente de dispositivos de lei federal. 2. A dissociação entre os fundamentos do acórdão recorrido e aqueles deduzidos nas razões do recurso especial também caracteriza deficiência na fundamentação, a atrair a incidência da Súmula 284/STF. 3. Agravo interno desprovido.

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