Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.014.648
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 20/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. ACÓRDÃO ESTADUAL BASEADO EM FUNDAMENTO INFRALEGAL. INVIABILIDADE DE ANÁLISE NA VIA ELEITA.
1. Ação de repetição de indébito com pedido de indenização por danos materiais e compensação por danos morais.
2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
3. Não é cabível recurso especial contra acórdão que decide a controvérsia com base em norma infralegal, tendo em vista que eventual ofensa a lei federal seria meramente reflexa, e não direta.
3. Agravo interno não provido.
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