Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.014.472
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 16/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA. SÚMULA 7/STJ. AGRRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O acórdão recorrido concluiu que a inversão do ônus da prova não decorre automaticamente da incidência do Código de Defesa do Consumidor, exigindo, a critério judicial, a presença concomitante e hipossuficiência do consumidor.
2. Na hipótese, reconheceu-se a verossimilhança das alegações do recorrente, à luz de laudo técnico apresentado na inicial, mas afastou-se a hipossuficiência, considerando que o recorrente possui plena capacidade técnica para produzir as provas necessárias.
3. A reapreciação do conjunto probatório para verificar a hipossuficiência do recorrente encontra óbice na Súmula 7 do STJ, que veda o reexame de provas em sede de recurso especial.
4. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.