Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.014.444

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. RECONSIDERAÇÃO DA PRESIDÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. EX-EMPREGADO. MANUTENÇÃO NO PLANO DE SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DOS INATIVOS EM PLANO DISTINTO. VALOR QUE É IGUAL AO DOS ATIVOS ACRESCIDO COM A COTA PARTE DO EMPREGADOR. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. "A Segunda Seção desta Corte Superior, no julgamento do REsp 1.818.487/SP (Relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, DJ 1º/2/2021), submetido ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1034), vedou expressamente a inclusão de ativos e inativos em planos distintos, e o reajuste por mudança de faixa etária foi admitido desde que estabelecido para todos, com a distinção de que ao inativo incumbe o custeio correspondente a sua participação acrescida da parcela paga pelo empregador para os ativos." (REsp n. 1.802.225/SP, relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 1/12/2025, DJEN de 4/12/2025.) 2. Estando a decisão de acordo com a jurisprudência desta Corte, o recurso especial encontra óbice na Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso especial. Recurso especial desprovido.

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