Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.014.436

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Ementa

CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INÉRCIA DO EXEQUENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REEXAME. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem concluiu que não houve inércia do recorrido, então exequente, pois, intimado para tanto, manifestou-se prontamente e apresentou a procuração, conforme determinado. A reforma desse entendimento demandaria o reexame das provas dos autos, providência inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 deste Pretório. 2. Agravo interno desprovido.

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