Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.014.436
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 16/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INÉRCIA DO EXEQUENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REEXAME. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A Corte de origem concluiu que não houve inércia do recorrido, então exequente, pois, intimado para tanto, manifestou-se prontamente e apresentou a procuração, conforme determinado. A reforma desse entendimento demandaria o reexame das provas dos autos, providência inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 deste Pretório.
2. Agravo interno desprovido.
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