Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.014.411
- Julgado em 27/05/2026 · publicado em 03/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. SEGUNDO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL E EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA ARBITRADOS PARA OS DOIS PROCESSOS NA MESMA DECISÃO. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REVISÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. É possível a condenação da parte exequente em honorários advocatícios de sucumbência no processo executivo e, também, na ação conexa em que proferida a sentença de procedência do pedido da parte autora, então executada, a não ser que o julgador profira sentença única, em que ocorre um só arbitramento da verba honorária para todas as ações, com observância do limite legal. Precedentes.
2. No caso dos autos, a Súmula n. 7 do STJ impede o conhecimento do recurso especial, uma vez que, sem reexame fático-probatório, não há como se rever a premissa de que os honorários advocatícios arbitrados na sentença proferida na execução fiscal teriam englobado aqueles devidos nos embargos à execução fiscal.
3. Agravo interno desprovido.
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