Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.014.212
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO
CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO.
AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. SÚMULA N. 281 DO STF. NÃO
PROVIMENTO.
1. É inadmissível o recurso especial interposto contra decisão
singular proferida pelo relator no Tribunal de origem, de modo que
não houve esgotamento das instâncias ordinárias. Súmula 281 do STF.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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