Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.014.065

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO SUFICIENTE PARA MANTER A DECISÃO NÃO REFUTADO PELA PARTE. SÚMULA N. 283/STF. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULA N. 211 DO STJ. 1. Da análise das razões do recurso especial, observa-se que a recorrente limita-se a suscitar necessidade de suspensão do feito até julgamento da ação principal e deixa de impugnar o fundamento do acordão recorrido no sentido de que a pretensão autoral estaria prescrita, o que atrai a incidência da Súmula n. 283/STF. 2. Observa-se que o art. 313 do CPC e a tese a ele vinculada - necessidade de suspensão do feito até o julgamento de outra causa - não foram devidamente prequestionados, o que atrai a incidência da Súmula n. 211 do STJ. Agravo interno improvido.

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