Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.013.915
- Julgado em 16/06/2026 · publicado em 23/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. APELO INTERPOSTO DEPOIS DO LAPSO DE 15 DIAS. RECURSO
MANIFESTAMENTE INCABÍVEL NÃO INTERROMPE O PRAZO. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO PROVIDO.
1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do
prazo de 15 dias corridos, nos termos do art. 994, VIII, c/c os
arts. 1.003, § 5º, e 1.042, todos do CPC, e do art. 798 do CPP.
2. Agravo regimental não provido.
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