Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.013.872
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 09/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PEDIDO C/C INDENIZATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. Razões do agravo interno que não impugnam 1. especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do artigo 1.021, §1º, do a atrair a aplicação CPC/15, da Súmula 182/STJ. Agravo interno não conhecido. 2.
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