Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.013.861
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 22/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO. ALIENAÇÃO DE BEM DO ESPÓLIO. NULIDADE DO ATO JUDICIAL NÃO DEMONSTRADA. VENDA AUTORIZADA JUDICIALMENTE. DEPÓSITO DO VALOR TOTAL EM JUÍZO. AUSENCIA DE PREJUIZO AOS HERDEIROS. SUMULA 7/STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A revisão, em recurso especial, de conclusão do Tribunal de origem sobre a regularidade de alienação de bem do espólio, autorizada judicialmente e com valores depositados em juízo, encontra óbice na Súmula 7/STJ por exigir revolvimento do conjunto fático-probatór io. 2. A mera indicação de dispositivo legal, desacompanhada de argumentação jurídica mínima que demonstre claramente a violação apontada, caracteriza deficiência de fundamentação e atrai a incidência da Súmula 284/STF. 3. A ausência de apreciação, pelo Tribunal de origem, do conteúdo normativo de dispositivos tidos por violados, sem a oposição de embargos de declaração para suscitar omissão, impede o conhecimento do recurso especial por falta de prequestionamento, à luz das Súmulas 282 e 356/STF. 4. Agravo interno provido para, reconsiderando a decisão agravada, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.
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