Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.013.836
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DECISÃO QUE INDEFERIU A HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, no qual a parte agravante sustenta a presença dos requisitos necessários ao conhecimento e provimento do recurso.
2. A decisão recorrida analisou detidamente todas as questões jurídicas postas, concluindo pela ausência de violação aos artigos 489, §1º, IV, e 1.022, inciso I, do Código de Processo Civil, e pela incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça, que veda o reexame de matéria fático-probatória.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial interposto pela parte agravante deveria ser admitido, considerando a alegação de violação aos artigos 489, §1º, IV, e 1.022, inciso I, do Código de Processo Civil, e a necessidade de revisão de matéria fático-probatória.
III. Razões de decidir
4. A decisão recorrida não apresenta violação aos artigos 489, §1º, IV, e 1.022, inciso I, do Código de Processo Civil, pois o órgão julgador apreciou e fundamentou as questões debatidas pelas partes de forma clara e suficiente.
5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que não se pode confundir decisão contrária aos interesses da parte com ausência de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional.
6. A pretensão de revisão de matéria fático-probatória encontra óbice na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça, que veda o reexame de provas em sede de recurso especial.
7. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida, conforme exigido pelo art. 932, III, do Código de Processo Civil, impede o conhecimento do agravo em recurso especial.
IV. Conclusão 8. Recurso não conhecido.
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