Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.013.827

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO DE INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, por intempestividade. 2. A decisão agravada reconheceu que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão do recurso especial não constituem meio processual idôneo, razão pela qual não interrompem o prazo para interposição do recurso adequado. II. Questão em discussão 3. Discute-se se a interposição de embargos de declaração contra decisão que inadmite recurso especial é suficiente para interromper o prazo recursal, mesmo sendo recurso manifestamente incabível. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a interposição de recurso manifestamente incabível não tem o condão de interromper o prazo recursal. 5. No caso concreto, os embargos de declaração foram rejeitados pelo Tribunal de origem, evidenciando a ausência de vícios na decisão agravada e a inadequação do recurso utilizado. 6. O agravo em recurso especial foi interposto fora do prazo legal de 15 dias úteis, nos termos dos arts. 994, VIII, 1.003, § 5º, 1.042, caput, e 219, caput, do CPC. IV. Dispositivo 7. Agravo interno não provido.

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