Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.013.815
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 23/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. INDENIZAÇÃO POR VÍCIO OCULTO EM VEÍCULO USADO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A responsabilidade objetiva do fornecedor, prevista no art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, pressupõe a demonstração do defeito, inexistente segundo o acórdão recorrido.
2. O Tribunal de origem, com base na análise do conjunto fático-probatório, afastou a existência de vício oculto no veículo adquirido, bem como a verossimilhança das alegações do autor, além de não reconhecer a inversão do ônus da prova. A modificação das conclusões do acórdão recorrido demandaria, na hipótese, o reexame do suporte fático-probatório dos autos, providência inviável em sede de recurso especial.
3. Agravo interno não provido.
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