Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.013.636
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 15/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO DO . ART. 1.023 CPC/2015 INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. O prazo legal para a oposição dos embargos de declaração é de cinco dias úteis, conforme o disposto no o do , o qual art. 1.023, c/c art. 219 CPC/2015 não foi observado no caso.
2. Embargos de declaração não conhecidos.
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